DECRETO N. 13.298, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté, do terreno com benfeitorias, situado naquela Cidade a Praça 8 de Maio n.º 17, atual denominação dada ao trecho da Rua Dr. Emílio Winther, para a qual tem sua frente voltada, imóvel este até então ocupado pela Casa da Agricultura.
Artigo 2.º - A permissão vigorará pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis a transferência definitiva do mesmo imóvel à Prefeitura permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.298, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté de imóvel que especifica

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
onde se lê: Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
leia-se: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.