DECRETO N. 13.298, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Taubaté, de imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Taubaté, do terreno com benfeitorias, situado naquela Cidade a
Praça 8 de Maio n.º 17, atual denominação
dada ao trecho da Rua Dr. Emílio Winther, para a qual tem sua
frente voltada, imóvel este até então ocupado pela
Casa da Agricultura.
Artigo 2.º - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis a transferência
definitiva do mesmo imóvel à Prefeitura
permissionária, mediante autorização legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.298, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Taubaté de imóvel que especifica
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
onde se lê: Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
leia-se: Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça.