DECRETO N. 13.300, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necesidade de a Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, atender a despesas com
aquisição de embarcação tipo
«ferry-boat» destinado ao transporte de cargas e
funcionários entre Cananéia e Ilha do Cardoso,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar
no valor de Cr$ 4.665.920,00 (quatro milhões, seiscentos e
sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros), observando-se na
Classificação, Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - o crédito suple mentar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais