DECRETO N. 13.300, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necesidade de a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, atender a despesas com aquisição de embarcação tipo «ferry-boat» destinado ao transporte de cargas e funcionários entre Cananéia e Ilha do Cardoso,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.665.920,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros), observando-se na Classificação, Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - o crédito suple mentar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais