DECRETO N. 13.301, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar 06 eiementos econômicos do orçamento da Secretaria do Interior,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria. do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões oe cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observardo-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na atividade 07.39.021.2.056 - Atividades da SUDELPA.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais