DECRETO N. 13.301, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
adequar 06 eiementos econômicos do orçamento da Secretaria
do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria. do
Interior, um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões oe cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observardo-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
processar-se-á na atividade 07.39.021.2.056 - Atividades da
SUDELPA.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais