DECRETO N. 13.302, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar as alocações de
recursos orçamentários nos elementos econômicos do
orçamento da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar no valor de Cr$ 493.760,00 (quatrocentos e
noventa e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
DECRETO N. 13.302, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
onde se lê:
Jorge WUlheim, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se:
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento