DECRETO N. 13.302, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,  
Considerando a necessidade de adequar as alocações de recursos orçamentários nos elementos econômicos do orçamento da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar no valor de Cr$ 493.760,00 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.302, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
onde se lê:
Jorge WUlheim, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se:
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento