DECRETO N. 13.303, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo .º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria
de Esportes e Turismo a fim de atender despesas com utilidade
pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito
suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Atividade 11.65.021.2.001 -
Coordenação de Turismo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
José Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais