DECRETO N. 13.303, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo .º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo a fim de atender despesas com utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na Atividade 11.65.021.2.001 - Coordenação de Turismo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
José Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais