PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Educação, a
fim de possibilitar a subscrição de ações CONESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º,
Inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria da Educação crédito suplementar de Cr$ 3.535.418,00 (três
milhões quinhentose trinta e cinco, quatrocentos e dezoito cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial da dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando-se a seguinte Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica com a abertura da
Categoria de Programação: 08.07.035.1.090 - Subscrição de Ações da CONESP:
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.º do
Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978. na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.304, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.°, inciso II, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Anexo I
Suplementa
onde se lê:
08 - Secretaria da Educação
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
leia-se:
08 - Secretaria da Educação
Administração Direta
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede