DECRETO N. 13.305, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 1.877,
de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados ao
Departamento dos Institutos Penais do Estado da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de
dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Justiça um crédito
suplementar de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), com
recursos provenientes da Administração Geral do Estado, observando-se
na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais