PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar os elementos econômicos do orçamento da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo
7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
na Secretaria do In terior um crédito suplementar no valor de
Cr$ 493.760,00 (quatrocentos e no venta e três mil e setecentos e
sessenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução
parcial de dotações orçamentárias,
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica, com inclusão do elemento 3.2.3.1 -
Subvenções Sociais.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial
DECRETO N. 13.306, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre bertura de
crédito suplementar nos termos do inciso II, do Artigo 7.°,
da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras
providências
Retificação
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que ..
Suplementa
onde se lê:
19 - Secretaria do Interior
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
leia-se:
19 - Secretaria do Interior
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.3.1 - Subvenções Sociais