DECRETO N. 13.306, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adequar os elementos econômicos do orçamento da Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto na Secretaria do In terior um crédito suplementar no valor de Cr$ 493.760,00 (quatrocentos e no venta e três mil e setecentos e sessenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com inclusão do elemento 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial

DECRETO N. 13.306, DE 5 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre bertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do Artigo 7.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

Retificação
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que ..
Suplementa
onde se lê:
19 - Secretaria do Interior
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
leia-se:
19 - Secretaria do Interior
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.3.1 - Subvenções Sociais