DECRETO N. 13.308, DE 5 DE MARÇO DE 1979
Cria Unidades Escolares
PAULO EGYDI0 MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nos municípios adiante mencionados, as seguintes unidades escolares:
I - Municipio de Diadema
a) EEPG da Avenida Alda
II - Município de São Bernardo do Campo
a) EEPG do Jardim Nossa Senhora de Fátima
b) EEPG do Bairro Alvarenga
c) EEPG do Jardim Independencia
d) EEPG de Vila Ferreira
e) EEPG do Jardim Detroit
f) EEPG de Vila Esperança
g) EEPG do Jardim São Marcos
III - Município de Ribeirão Pires
a) EEPG do Jardim Alvorada
b) EEPG da Estância Noblesse
Artigo 3.º - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a talação das
escolas de que trata o artigo e fizará o número de suas
classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais