DECRETO N. 13.310, DE 6 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, de imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de São Miguel Arcanjo, de imóvel com
benfeitorias, localizado no município de São Miguel
Arcanjo, à rua Manoel Fogaça, esquina com a rua Siqueira
Campos, antes destinado à Cadeia Pública com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.o 54 954-77, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-à a instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 3.° - A permissão vigorará pelo tempo
necessário à concretização das
providências indispensáveis à transferência
definitiva do mesmo imóvel a Prefeitura permissionária,
mediante autorização legislativa.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais