DECRETO N. 13.312, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Transfere da Administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Agricultura, uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), situada no Distrito e município de Planalto, Comarca de Buritama, com as medidas divisas e confrontações constantes de memorial descritivo e planta n.° 3.249, elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário no Processo 49.158-72, com destino à Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto, a saber: «Começam no ponto «A», situado na intercção dos alinhamentos da Avenida Carlos Gomes e rua Silva Jardim. Do ponto «A» seguem pelo alinhamentos alinhamento da Av. Carlos Gomes na distância de 100,00m (cem metros), até o ponto «B» na intersecção com o alinhamento da rua Feliciano Cunha. Do ponto «B», defletindo a direita 90°00', seguem pelo alinhamento da rua Feliciano Cunha, na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto «C», na intersecção do alinhamento da Av. Altino Arantes. Do ponto «C», defletindo à direita 90°00' seguem pelo alinhamento dessa avenida na distância de 100,00 no (cem metros), até o ponto «D» na intersecção do alinhamento da rua Silva Jardim. Do ponto «D», defletindo à direita 90°00', seguem pelo alinhamento da rua Silva Jardim, na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais