DECRETO N. 13.313, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, que dispõe sobre a criação do Parque Estadual da Serra do Mar, com a finalidade de incorporar ao seu perímetro área situada na região denominada Picinguaba, 1.° perímetro de Ubatuba, conforme Processo SA. n.° 89.208-77,
bem como de retificar sua linha perimétrica entre os pontos P25 e P30, nos termos, do Processo SA. 446-78

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 5.°, alínea a, do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando as caracteristicas da área que se apresenta revestida com florestas nativas, em solos de topografia ingreme, improprios à exploração agrícola, com cerca de 423 hectares, situada na região denominada Picinguaba, no município de Ubatuba, abrangendo, tambem, trechos da Serra de Parati, contraforte da Serra do Mar;
Considerando que os limites desta área, numa extensão de 4 quilômetros fazem divisa com terras do Parque Estadual da Serra do Mar, recém criado pelo Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977;
Considerando, amda, ter havido equivoco na determinação do traçado da linha perimétrica entre os pontos P25 e P30. abrangendo área já urbanizada,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O Parque Estadual da Serra do Mar, e constituido por aproximadamente 315 mil hectares, distribuidos pelos municípios de Peruibe Pedro de Toledo, Juquitiba, Itanhaem, Monguaguá Barueri, São Paulo, São Bernardo do Campo, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Santo Andre EmbuGuaçu, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano, Biritiba Mirim,' Santos, Salesópolis, São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Paraibuna, Natividade da Serra, São Luiz do Paraitinga, Cunha, de acordo com o perímetro que principia no município de Ubatuba, no ponto da Divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro com a linha divisoria dos terrenos de Marinha (ponto 1); segue as linhas divisorias dos terrenos de Marinha em direção a Sede do município de Ubatuba até o ponto mais avançado, em direção Sul, de Ponta Espia (ponto 2.)segue a partir deste pela linha divisória das águas que vertem para Baia de Picinguaba e Baia de Ubatu-mirim até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 513,35 Km E e 7.417,90 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 3); segue pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros em direção Noroeste até o ponto de coordenadas geográficas 506,45 Km 7.420,20 Km N Situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 4); segue em linha reta na direção Sudoeste até o ponto de coordenadas geográficas 504 Km E e 7.418,25 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 5); segue direção Sudeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 489 Km E e 7.406 Km N (ponto 6); segue em linha reta em direção Sul até alcançar a curva de nível de cota altimétrica 200 metros no ponto de coordenadas geográficas 489,5 Km E e 7.405,8 Km N (ponto 7); segue pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros na direção Leste até o ponto de coordenadas geográficas 485,2 Km E e 7.402,15 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica, 200 metros (ponto 8), segue em linha reta direção Noroeste até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 485,05 Km E e 7.402,25 Km N situado na curva de nível do cota altimétrica 100 metros (ponto 9); segue direção Norte pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 460,15 Km E e 7.390,5 Km N situado na curva de nivel de cota altimétrica 100 metros, no município de Caraguatatuba (ponto 10), segue em direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até encontrar o ponto de coordenadas geograficas 459 25 Km E e 7.390,95 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 11); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros até o ponto de coordenadas geográficas 457,1 Km E e 7.390,5 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (pento 12); segue direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até o ponto de coordenadas geográficas 455,95 Km E e 7.390,3 Km N, na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 13); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 446,3 Km E e 7.385,9 Km N situado no limite do Parque Estadual de Caraguatatuba (ponto 14); segue em direção Sudoeste pelo limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até encontrar o ponto de coordenadas geograficas 446 Km E e 7.385,25 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 15); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 446 Km E e 7.383,8 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 16); segue em direção Sul em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 446 Km E e 7.382,75 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 17); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimetria 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 455,7 Km E e 7.375,15 Km N (ponto 18); segue em direção Sul em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 455,8 Km E e 7.374,75 Km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 19); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros até o ponto de coordenadas geográficas 454,75 Km E e ,7.367,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 200 metros no município de São Sebastião (ponto 20); segue em direção Sul em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 454,7 Km E e 7.367,4 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 21); segue em direção sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 419,85 km E e 7.376,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 22); segue em direção Sudoeste em linha reta até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 419,45 km E e 7.376,05 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 23); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 378,5 km E e 7.362,85 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 24); segue o Rio Jaguareguava, afluente do Rio Itapanhau, na direção da nascente até o ponto de coordenadas geográficas 337,3 km E e 7.362,1 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 25) segue em direção Nordeste pela curva de nível de cota altimetrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 354,75' km E e 7.361 km N no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar nomunicípio de Cubatão (ponto 26): segue em direção Leste acompanhando o limite da Reserva Estadual da serra do Mar até o ponto de coordenadas geográficas 337,4 km E e 7.356,25 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 27); segue em direção Sudeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 342,7 km E e 7.346,75 km N no limite da Reserva Estadual de Rio Branco-Cubatão (ponto 28); segue o limite da Reserva Estadual de Rio Branco-Cubatão, até o ponto de coordenadas geográficas 341,15 km E e 7.342,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros no município de Praia Grande (ponto 29); segue em "direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimetrica 100 metros até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 335 km E e 7.341 km N no município de Mongaguá no limite da Reserva Florestal de Itanhaém (ponto 30); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém até o ponto de coordenadas geográficas 332,6 km E e 7.388,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto SI); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 331,85 km E e 7.339 km N no limite da Reserva Estadual de Itanhaém (ponto 32); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém até o ponto de coordenadas geograficas 330 km E e 7.343,5 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros limite da Reserva Estadual de Itanhaém junto ao Rio Branco, afluente do Rio Itanhaens (ponto 33); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 2, metros até o ponto de coordenadas geográficas 319,5 km E e 7.340,65 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros, no limite da Reserva Estadual de Curucutu no município de Itanhaém (ponto 34);' segue em direção Sur pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geográficas 315,5 km E e 7.399 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 35); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 314,8 km E e 7.340,6 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 36); segue em direção Oeste em linha reta pelo limite da Reserva Estadual da Curucutu até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 314,5 km E e 7.340,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 37); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 312 km E e 7.334,8 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 38); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geográficas 311,7 km E e 7.334,55 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 39) "segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 307,5 km E e 7.334,15 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 40); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geograficas 305,8 km E e 7.333,0 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 41); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 301,25 km E e 7.331,75 km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 42); segue em direção Oeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 300,9 km E e 7.331,65 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 43); segue pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 298 km E e 7.329,1 km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 44); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de itarirú até o ponto de coordenadas geográficas 297.5 km E e 7.328,4 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 45); segue em direção Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319.3 km N (ponto 46); segue em direção ção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e 7.319,75 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 47); segue em direção Noroeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 293,3 km E e 7.317,9 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 48); segue em direção Noroeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 293,1 km E e 7.318,3 km N situado na divisa dos municípios de Peruíbe e Itariri (ponto 49); segue em direção Oeste pela divisa dos municípios de Peruíbe e Itariri e depois pela divisa dos municípios de Itariri e Pedro de Toledo até o ponto de coordenadas geográficas 277,4 km E e 7.314,6 km 11 situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 50); segue em direção Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 271,o km E e 7.316,9 km N (ponto 51); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.317,7 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 52); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,3 km N (ponto 53); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,95 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 54); segue em direção Oeste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 268,8 km E e 7.322,9 km N situado na divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu (ponto 55); segue em direção Norte pela divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu até o ponto de coordenadas geográficas 268 5 km E e 7.325,6 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 56); segue em direção Leste pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 281,6 km E e 7.327,2 km N (ponto 57); segue em direção Nordeste em linha reta cortando o Rio São Lourencinho até o ponto de coordenadas geográficas 282 km E e 7.327,7 km N situado na curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 58); segue em direção Norte pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas geográficas 271 km E e 7.332,9 km N situado na divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu e no Ribeirão do Braço Grande ou Pedreado, afluente do Rio São Lourencinho (ponto 59); segue em direção Leste pelo Rio Braço Grande ou Pedreado até sua nascente atingindo o espigão no limite da Reserva Estadual de Pedro de Toledo no ponto de coordenadas geográficas 294.7 km E e 7.337,65 km N (ponto 60); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 306,15 km E e 7.342 km N situado no Rio Juquiá (ponto 61); segue em direção Nordeste. pelo Rio Juquiá até sua confluência com o Ribeirão da Cachoeira no ponto de coordenadas geográficas 307,45 km E e 7.346,75 km N (ponto 62); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão da Cachoeira até o ponto de coordenadas geográficas 310,2 km E e.7.348 km N situado no Ribeirão da Cachoeira (ponto 63); segue em direção Leste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 329 km E e 7.348 km N (ponto 64); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 331,7 km E e 7.349,3 km N situado na confluência do Rio Capivari, afluente do Rio Branco com o Ribeirão dos Campos (ponto 65); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão dos Campos até o ponto de coordenadas gegráficas 335.4 km E e 7.350,4 km N situado no limite da Reserva Estadual de São Vicente (ponto 66); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de São Vicente até o ponto de coordenadas geográficas 340,05 km E e 7.356,8 km N situado na divisa das Reservas Estaduais de São Vicente e Serra do Mar (ponto 67); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual da Serra do Mar, até o ponto de coordenadas geográficas 351,5 km E e 7.362,3 km N situado no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar e divisa dos municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão (ponto 68); segue em direção Nordeste pela divisa dos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão até o ponto de coordenadas geográficas 356,55 km E e 7.365,45 km N (ponto 69); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de Santo André e Cubatão até o ponto de coordenadas geográficas 365,95 km E e 7.369,5 km N (ponto 70); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 367.05 km E e 7.368,4 Km N situado na divisa dos municípios de Santos e Santo André (ponto 71); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de Santos e Santo André até o ponto de coordenadas geográficas 370,7 km E e 7.371,85 km N (ponto 72); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 372,6 km E e 7.374 km N (ponto 73); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 373 km E e 7.370 km N (ponto 74); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 375 km E e 7.367,4 km N situado no Ribeirão da Chuva, afluente do Córrego da Paca (Ponto 75); segue em direção Leste pelo Ribeirão da Chuva, Córrego da Paca e Rio Itatinga até o ponto ae coordenadas geográficas 384,85 km E e 7.373,85 km N situado no Rio Itatinga, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 76); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 390,1 km E e 7.375,95 km N situado no Rio das Pedras, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 77); segue em direção Nordeste pelo Rio das Pedras até o ponto de coordenadas geográficas 392,15 Km E e 7.377,20 km N situado no Rio das Pedras (ponto 78); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 393,5 km E e 7.378,15 km N situado no Ribeirão Sertãozinho, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 79); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão Sertãozinho até o ponto de coordenadas geográficas 400,45 km E e 7.383,6 km N situado no Ribeirão Sertãozinho (ponto 80); segue em di reção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 404,2 km E e 7.383,85 km N situado no Rio Claro (ponto 81); segue em direção Sudeste pelo Rio Claro até o ponto de coordenadas geográficas 424,2 km E e 7.387,4 km N si tuado na confluência do Rio Claro com o Córrego Sapatão (ponto 82); segue em direção Nordeste pelo Córrego Sapatão até o ponto de coordenadas geográficas 428,1 km E e 7.388 km N situado no Córrego Sapatão (ponto 83); segue em direção Leste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 441,85 km E e 7.388 km N situado no Rio Pardo (ponto 84); segue em direção Nordeste pelo Rio Pardo até sua confluência com o Rio Negro e segue pelo Rio Negro na direção da nascente até o ponto de coordenadas geográficas 461,35 km E e 7.396,45 km N situado no Rio Negro (ponto 85); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geograficas 464,05 km E e 7.398,85 km N situado no limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra (ponto 86); segue em direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de Natividade da Serra até o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.406,2 km N (ponto 87); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.413,95 km N situado no Rio Paraibuna (ponto 88); segue em direção Nordeste pelo Rio Paraibuna até o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.42075 km N (ponto 89); segue em direção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 486 km E e 7.430,15 km N situado no Córrego do Sertão, município de São Luiz do Paraitinga (ponto 90); segue em direção Nordeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 487,25 km E e 7.430,75 km N situado na divisa dos municípios de Cunha e São Luiz do Paraitinga (ponto 91); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 489,75 km E e 7.429,35 km N situado na confluência do Ribeirão Grande com o Ribeirão do Palmital, mu nicípio de Cunha (ponto 92); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão do Pal mital até o ponto de coordenadas geográficas 494 km E e 7.433 km N situado na nascente do Ribeirão do Palmital (ponto 93); segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 498,45 km E e 7.431,2 km N situado no Córrego de Indaiá, afluente do Rio Paraibuna, no limite da Reserva Estadual de Cunha (ponto 94); segue em direção Sudeste pelo limite da Reserva de Cunha até o ponto de coordenadas geográficas 500,6 km E e 7.430,1 km N situado na divisa dos municípios de Cunha e Ubatuba (ponto 95); segue em direção Nordeste pela divisa dos municípios de Cunha e Ubatuba até o ponto de coordenadas geográficas 512 km E e 7.434,1 km N situado na divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (ponto 96); segue em direção Sul pela divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro até o ponto de coordenadas geográficas 525,55 km E e 7.415,9 km N no município de Ubatuba, na linha divisórias dos terrenos de Marinha (ponto 1)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimaraes, Secreário do Interior
Publicado na Secrrtaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais