DECRETO N. 13.313, DE 6 DE MARÇO DE 1979
Dá nova
redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 10.251, de
30 de agosto de 1977, que dispõe sobre a criação
do Parque Estadual da Serra do Mar, com a finalidade de incorporar ao
seu perímetro área situada na região denominada
Picinguaba, 1.° perímetro de Ubatuba, conforme Processo SA.
n.° 89.208-77,
bem como de retificar sua linha perimétrica
entre os pontos P25 e P30, nos termos, do Processo SA. 446-78
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 5.°, alínea a, do
Código Florestal (Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965);
Considerando as caracteristicas da área que se apresenta
revestida com florestas nativas, em solos de topografia ingreme,
improprios à exploração agrícola, com cerca
de 423 hectares, situada na região denominada Picinguaba, no
município de Ubatuba, abrangendo, tambem, trechos da Serra de Parati,
contraforte da Serra do Mar;
Considerando que os limites desta área, numa extensão de
4 quilômetros fazem divisa com terras do Parque Estadual da Serra
do Mar, recém criado pelo Decreto n. 10.251, de 30 de
agosto de 1977;
Considerando, amda, ter havido equivoco na determinação
do traçado da linha perimétrica entre os pontos P25 e
P30. abrangendo área já urbanizada,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - O Parque Estadual da Serra do Mar, e
constituido por aproximadamente 315 mil hectares, distribuidos pelos
municípios de Peruibe Pedro de Toledo, Juquitiba, Itanhaem,
Monguaguá Barueri, São Paulo, São Bernardo do
Campo, Praia Grande, São Vicente, Cubatão, Santo Andre
EmbuGuaçu, Rio Grande da Serra, Mogi das Cruzes, Suzano,
Biritiba Mirim,' Santos, Salesópolis, São
Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Paraibuna, Natividade da
Serra, São Luiz do Paraitinga, Cunha, de acordo com o
perímetro que principia no município de Ubatuba, no ponto da
Divisa dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro com a linha
divisoria dos terrenos de Marinha (ponto 1); segue as linhas divisorias
dos terrenos de Marinha em direção a Sede do município de
Ubatuba até o ponto mais avançado, em
direção Sul, de Ponta Espia (ponto 2.)segue a partir
deste pela linha divisória das águas que vertem para Baia
de Picinguaba e Baia de Ubatu-mirim até encontrar o ponto de
coordenadas geográficas 513,35 Km E e 7.417,90 Km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 3);
segue pela curva de nível de cota altimétrica 100 metros
em direção Noroeste até o ponto de coordenadas
geográficas 506,45 Km 7.420,20 Km N Situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 4); segue em
linha reta na direção Sudoeste até o ponto de
coordenadas geográficas 504 Km E e 7.418,25 Km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 5); segue
direção Sudeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 489 Km E e 7.406 Km N (ponto 6); segue em linha reta
em direção Sul até alcançar a curva de
nível de cota altimétrica 200 metros no ponto de
coordenadas geográficas 489,5 Km E e 7.405,8 Km N (ponto 7);
segue pela curva de nível de cota altimétrica 200 metros
na direção Leste até o ponto de coordenadas
geográficas 485,2 Km E e 7.402,15 Km N situado na curva de
nível de cota altimétrica, 200 metros (ponto 8), segue em
linha reta direção Noroeste até encontrar o ponto
de coordenadas geográficas 485,05 Km E e 7.402,25 Km N situado
na curva de nível do cota altimétrica 100 metros (ponto
9); segue direção Norte pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 460,15 Km E e 7.390,5 Km N situado na curva de nivel
de cota altimétrica 100 metros, no município de Caraguatatuba
(ponto 10), segue em direção Sudoeste acompanhando o
limite do Parque Estadual de Caraguatatuba até encontrar o ponto
de coordenadas geograficas 459 25 Km E e 7.390,95 Km N situado na curva
de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 11); segue em
direção Sul pela curva de nível de cota
altimétrica 200 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 457,1 Km E e 7.390,5 Km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 200 metros (pento 12); segue
direção Sudoeste acompanhando o limite do Parque Estadual
de Caraguatatuba até o ponto de coordenadas geográficas
455,95 Km E e 7.390,3 Km N, na curva de nível de cota
altimétrica 100 metros (ponto 13); segue em
direção Sul pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 446,3 Km E e 7.385,9 Km N situado no limite do
Parque Estadual de Caraguatatuba (ponto 14); segue em
direção Sudoeste pelo limite do Parque Estadual de
Caraguatatuba até encontrar o ponto de coordenadas geograficas
446 Km E e 7.385,25 Km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 100 metros (ponto 15); segue em
direção Leste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 446 Km E e 7.383,8 Km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 16); segue em
direção Sul em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 446 Km E e 7.382,75 Km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 17);
segue em direção Leste pela curva de nível de cota
altimetria 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 455,7 Km E e 7.375,15 Km N (ponto 18); segue em
direção Sul em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 455,8 Km E e 7.374,75 Km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 200 metros (ponto 19);
segue em direção Leste pela curva de nível de cota
altimétrica 200 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 454,75 Km E e ,7.367,9 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 200 metros no município de
São Sebastião (ponto 20); segue em direção
Sul em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas
454,7 Km E e 7.367,4 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 100 metros (ponto 21); segue em
direção sudoeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 419,85 km E e 7.376,6 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 22); segue em
direção Sudoeste em linha reta até encontrar o
ponto de coordenadas geográficas 419,45 km E e 7.376,05 km N
situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros
(ponto 23); segue em direção Sudoeste pela curva de
nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de
coordenadas geográficas 378,5 km E e 7.362,85 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 24);
segue o Rio Jaguareguava, afluente do Rio Itapanhau, na
direção da nascente até o ponto de coordenadas
geográficas 337,3 km E e 7.362,1 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 25) segue em
direção Nordeste pela curva de nível de cota
altimetrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 354,75' km E e 7.361 km N no limite da Reserva
Estadual da Serra do Mar nomunicípio de Cubatão (ponto 26):
segue em direção Leste acompanhando o limite da Reserva
Estadual da serra do Mar até o ponto de coordenadas
geográficas 337,4 km E e 7.356,25 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 27); segue em
direção Sudeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 342,7 km E e 7.346,75 km N no limite da Reserva
Estadual de Rio Branco-Cubatão (ponto 28); segue o limite da
Reserva Estadual de Rio Branco-Cubatão, até o ponto de
coordenadas geográficas 341,15 km E e 7.342,9 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros no
município de Praia Grande (ponto 29); segue em "direção
Sudoeste pela curva de nível de cota altimetrica 100 metros
até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 335 km E
e 7.341 km N no município de Mongaguá no limite da
Reserva Florestal de Itanhaém (ponto 30); segue em
direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de
Itanhaém até o ponto de coordenadas geográficas
332,6 km E e 7.388,6 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 100 metros (ponto SI); segue em
direção Oeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 331,85 km E e 7.339 km N no limite da Reserva
Estadual de Itanhaém (ponto 32); segue em direção
Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de Itanhaém até
o ponto de coordenadas geograficas 330 km E e 7.343,5 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 20 metros limite da
Reserva Estadual de Itanhaém junto ao Rio Branco, afluente do
Rio Itanhaens (ponto 33); segue em direção Sudoeste pela
curva de nível de cota altimétrica 2, metros até o
ponto de coordenadas geográficas 319,5 km E e 7.340,65 km N
situado na curva de nível de cota altimétrica 20 metros,
no limite da Reserva Estadual de Curucutu no município de
Itanhaém (ponto 34);' segue em direção Sur pelo
limite da Reserva Estadual de Curucutu até o ponto de
coordenadas geográficas 315,5 km E e 7.399 km N situado na curva
de nível de cota altimétrica 20 metros (ponto 35); segue
em direção Sul pela curva de nível de cota
altimétrica 20 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 314,8 km E e 7.340,6 km N situado no limite da
Reserva Estadual de Curucutu (ponto 36); segue em direção
Oeste em linha reta pelo limite da Reserva Estadual da Curucutu
até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 314,5 km
E e 7.340,6 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 20 metros (ponto 37); segue em direção
Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros
até o ponto de coordenadas geográficas 312 km E e 7.334,8
km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto 38);
segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual
de Curucutu até o ponto de coordenadas geográficas 311,7
km E e 7.334,55 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 20 metros (ponto 39) "segue em direção
Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros
até o ponto de coordenadas geográficas 307,5 km E e
7.334,15 km N situado no limite da Reserva Estadual de Curucutu (ponto
40); segue em direção Sudoeste pelo limite da Reserva
Estadual de Curucutu até o ponto de coordenadas geograficas
305,8 km E e 7.333,0 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 20 metros (ponto 41); segue em direção
Sudoeste pela curva de nível de cota altimétrica 20
metros até o ponto de coordenadas geográficas 301,25 km E
e 7.331,75 km N situado no limite da Reserva Estadual de Itarirú
(ponto 42); segue em direção Oeste em linha reta
até o ponto de coordenadas geográficas 300,9 km E e
7.331,65 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 20 metros (ponto 43); segue pela curva de
nível de cota altimétrica 20 metros até o ponto de
coordenadas geográficas 298 km E e 7.329,1 km N situado no
limite da Reserva Estadual de Itarirú (ponto 44); segue em
direção Sudoeste pelo limite da Reserva Estadual de
itarirú até o ponto de coordenadas geográficas
297.5 km E e 7.328,4 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 20 metros (ponto 45); segue em direção
Sul pela curva de nível de cota altimétrica 20 metros
até o ponto de coordenadas geográficas 297,25 km E e
7.319.3 km N (ponto 46); segue em direção
ção Norte em linha reta até o ponto de coordenadas
geográficas 297,25 km E e 7.319,75 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 47); segue em
direção Noroeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 293,3 km E e 7.317,9 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 48); segue em
direção Noroeste em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 293,1 km E e 7.318,3 km N situado na
divisa dos municípios de Peruíbe e Itariri (ponto 49);
segue em direção Oeste pela divisa dos municípios
de Peruíbe e Itariri e depois pela divisa dos municípios
de Itariri e Pedro de Toledo até o ponto de coordenadas
geográficas 277,4 km E e 7.314,6 km 11 situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 50); segue em
direção Sudoeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 271,o km E e 7.316,9 km N (ponto 51); segue em
direção Norte em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.317,7 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 52);
segue em direção Oeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 271,5 km E e 7.319,3 km N (ponto 53); segue em
direção Norte em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 271,5 km E e 7.319,95 km N situado na
curva de nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 54);
segue em direção Oeste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até encontrar o ponto de
coordenadas geográficas 268,8 km E e 7.322,9 km N situado na
divisa dos municípios de Pedro de Toledo e Miracatu (ponto 55);
segue em direção Norte pela divisa dos municípios
de Pedro de Toledo e Miracatu até o ponto de coordenadas
geográficas 268 5 km E e 7.325,6 km N situado na curva de
nível de cota altimétrica 100 metros (ponto 56); segue em
direção Leste pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 281,6 km E e 7.327,2 km N (ponto 57); segue em
direção Nordeste em linha reta cortando o Rio São
Lourencinho até o ponto de coordenadas geográficas 282 km
E e 7.327,7 km N situado na curva de nível de cota
altimétrica 100 metros (ponto 58); segue em
direção Norte pela curva de nível de cota
altimétrica 100 metros até o ponto de coordenadas
geográficas 271 km E e 7.332,9 km N situado na divisa dos
municípios de Pedro de Toledo e Miracatu e no Ribeirão do
Braço Grande ou Pedreado, afluente do Rio São Lourencinho
(ponto 59); segue em direção Leste pelo Rio Braço
Grande ou Pedreado até sua nascente atingindo o espigão
no limite da Reserva Estadual de Pedro de Toledo no ponto de
coordenadas geográficas 294.7 km E e 7.337,65 km N (ponto 60);
segue em direção Nordeste em linha reta até o
ponto de coordenadas geográficas 306,15 km E e 7.342 km N
situado no Rio Juquiá (ponto 61); segue em direção
Nordeste. pelo Rio Juquiá até sua confluência com o
Ribeirão da Cachoeira no ponto de coordenadas geográficas
307,45 km E e 7.346,75 km N (ponto 62); segue em direção
Nordeste pelo Ribeirão da Cachoeira até o ponto de
coordenadas geográficas 310,2 km E e.7.348 km N situado no
Ribeirão da Cachoeira (ponto 63); segue em direção
Leste em linha reta até o ponto de coordenadas
geográficas 329 km E e 7.348 km N (ponto 64); segue em
direção Nordeste em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 331,7 km E e 7.349,3 km N situado na
confluência do Rio Capivari, afluente do Rio Branco com o
Ribeirão dos Campos (ponto 65); segue em direção
Nordeste pelo Ribeirão dos Campos até o ponto de
coordenadas gegráficas 335.4 km E e 7.350,4 km N situado no
limite da Reserva Estadual de São Vicente (ponto 66); segue em
direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de
São Vicente até o ponto de coordenadas geográficas
340,05 km E e 7.356,8 km N situado na divisa das Reservas Estaduais de
São Vicente e Serra do Mar (ponto 67); segue em
direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual da Serra
do Mar, até o ponto de coordenadas geográficas 351,5 km E
e 7.362,3 km N situado no limite da Reserva Estadual da Serra do Mar e
divisa dos municípios de São Bernardo do Campo e
Cubatão (ponto 68); segue em direção Nordeste pela
divisa dos Municípios de São Bernardo do Campo e
Cubatão até o ponto de coordenadas geográficas
356,55 km E e 7.365,45 km N (ponto 69); segue em direção
Nordeste pela divisa dos municípios de Santo André e
Cubatão até o ponto de coordenadas geográficas
365,95 km E e 7.369,5 km N (ponto 70); segue em direção
Sudeste em linha reta até o ponto de coordenadas
geográficas 367.05 km E e 7.368,4 Km N situado na divisa dos
municípios de Santos e Santo André (ponto 71); segue em
direção Nordeste pela divisa dos municípios de
Santos e Santo André até o ponto de coordenadas
geográficas 370,7 km E e 7.371,85 km N (ponto 72); segue em
direção Nordeste em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 372,6 km E e 7.374 km N (ponto 73);
segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto
de coordenadas geográficas 373 km E e 7.370 km N (ponto 74);
segue em direção Sudeste em linha reta até o ponto
de coordenadas geográficas 375 km E e 7.367,4 km N situado no
Ribeirão da Chuva, afluente do Córrego da Paca (Ponto
75); segue em direção Leste pelo Ribeirão da
Chuva, Córrego da Paca e Rio Itatinga até o ponto ae
coordenadas geográficas 384,85 km E e 7.373,85 km N situado no
Rio Itatinga, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 76); segue em
direção Nordeste em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 390,1 km E e 7.375,95 km N situado no
Rio das Pedras, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 77); segue em
direção Nordeste pelo Rio das Pedras até o ponto
de coordenadas geográficas 392,15 Km E e 7.377,20 km N situado
no Rio das Pedras (ponto 78); segue em direção Nordeste
em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas
393,5 km E e 7.378,15 km N situado no Ribeirão
Sertãozinho, afluente do Rio Itapanhaú (ponto 79); segue
em direção Nordeste pelo Ribeirão
Sertãozinho até o ponto de coordenadas geográficas
400,45 km E e 7.383,6 km N situado no Ribeirão
Sertãozinho (ponto 80); segue em di reção Nordeste
em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas
404,2 km E e 7.383,85 km N situado no Rio Claro (ponto 81); segue em
direção Sudeste pelo Rio Claro até o ponto de
coordenadas geográficas 424,2 km E e 7.387,4 km N si tuado na
confluência do Rio Claro com o Córrego Sapatão
(ponto 82); segue em direção Nordeste pelo Córrego
Sapatão até o ponto de coordenadas geográficas
428,1 km E e 7.388 km N situado no Córrego Sapatão (ponto
83); segue em direção Leste em linha reta até o
ponto de coordenadas geográficas 441,85 km E e 7.388 km N
situado no Rio Pardo (ponto 84); segue em direção
Nordeste pelo Rio Pardo até sua confluência com o Rio
Negro e segue pelo Rio Negro na direção da nascente
até o ponto de coordenadas geográficas 461,35 km E e
7.396,45 km N situado no Rio Negro (ponto 85); segue em
direção Nordeste em linha reta até o ponto de
coordenadas geograficas 464,05 km E e 7.398,85 km N situado no limite
da Reserva Estadual de Natividade da Serra (ponto 86); segue em
direção Nordeste pelo limite da Reserva Estadual de
Natividade da Serra até o ponto de coordenadas
geográficas 474,95 km E e 7.406,2 km N (ponto 87); segue em
direção Norte em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 474,95 km E e 7.413,95 km N situado no
Rio Paraibuna (ponto 88); segue em direção Nordeste pelo
Rio Paraibuna até o ponto de coordenadas geográficas 486
km E e 7.42075 km N (ponto 89); segue em direção Norte em
linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 486 km
E e 7.430,15 km N situado no Córrego do Sertão,
município de São Luiz do Paraitinga (ponto 90); segue em
direção Nordeste em linha reta até o ponto de
coordenadas geográficas 487,25 km E e 7.430,75 km N situado na
divisa dos municípios de Cunha e São Luiz do Paraitinga
(ponto 91); segue em direção Sudeste em linha reta
até o ponto de coordenadas geográficas 489,75 km E e
7.429,35 km N situado na confluência do Ribeirão Grande
com o Ribeirão do Palmital, mu nicípio de Cunha (ponto
92); segue em direção Nordeste pelo Ribeirão do
Pal mital até o ponto de coordenadas geográficas 494 km E
e 7.433 km N situado na nascente do Ribeirão do Palmital (ponto
93); segue em direção Sudeste em linha reta até o
ponto de coordenadas geográficas 498,45 km E e 7.431,2 km N
situado no Córrego de Indaiá, afluente do Rio Paraibuna,
no limite da Reserva Estadual de Cunha (ponto 94); segue em
direção Sudeste pelo limite da Reserva de Cunha
até o ponto de coordenadas geográficas 500,6 km E e
7.430,1 km N situado na divisa dos municípios de Cunha e Ubatuba (ponto
95); segue em direção Nordeste pela divisa dos
municípios de Cunha e Ubatuba até o ponto de coordenadas
geográficas 512 km E e 7.434,1 km N situado na divisa dos
Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (ponto 96); segue em
direção Sul pela divisa dos Estados de São Paulo e
Rio de Janeiro até o ponto de coordenadas geográficas
525,55 km E e 7.415,9 km N no município de Ubatuba, na linha
divisórias dos terrenos de Marinha (ponto 1)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimaraes, Secreário do Interior
Publicado na Secrrtaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais