DECRETO N. 13.314, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Orlândia, comarca de Orlândia, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes e parte de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Orlândia, comarca de Orlândia. necessários à FEPASA para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa, com as medidas, limites e confrontações constantes da planta nº 6361-201 e memoriais descritivos elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 4 da quadra 6 com área de 430,00 m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados) que consta pertencer a Antônio Donizete Borges, com os seguintes limites e confrontações: -- 10,00 m fazendo frente para a Rua 8, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com os lotes 5,7, e 8 de José A. Onoschi, numa extensão de 43,00 m, pela esquerda com o lote 3 da FEPASA, numa extensão de 43,00 m, e nos fundos com o lote 9 de José A. Onoschi numa extensão de 10,00 m;
II - Parte do lote 9 da quadra 6 com área de 88,68 m2 (oitenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) que consta pertencer a José A. Onoschi, com os seguintes limites e confrontações: -- 12,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA 10,00 m a esquerda em reta pela cerca divisa (tendo como frente do lote a Avenida 13, confrontando com o lote 3 da FEPASA, 4,78 m à direita, em reta pela cerca divisa, confrontando com o lote 10 do proprietário, 13,10 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário;
III - Parte do lote 10 da quadra 6 com área de 26,30 m2 (vinte e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) que consta pertencer a José A. Onoschi, com os seguintes limites e confrontações: -- 11,00 m em reta pela cerca divisa, fazendo fundos com a FEPASA, 12,00 m em reta pela faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo retângulo), confrontando com o proprietário, 4,78 m em reta pela cerca divisa, confrontando como lote 9 do proprietário;
IV - Lote 16 da quadra 6 com área de 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados) que consta pertencer a Ana Zélia Borges de Assis com os seguintes limites e confrontações: -- 10,00 m fazendo frente para a Rua 10, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com os lotes 17 e 19 da FEPASA, numa extensão de 32,00 m, pela esquerda com o lote 15 de Pedro Zanardi ou Sucessores, numa extensão de 32,00 m, e nos fundos com o lote 20 da FEPASA, numa extensão de 10,00m;
V - Lote 13 da quadra 7 com área de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) que consta pertencer a Adolfo Zanardi, com os seguintes limites e confrontações: -- 10,00 m fazendo frente para a Avenida 13 de quem olha pela frente do terreno, confina a esquerda com o lote 12 da FEPASA numa extensão de 25,00 m, pela direita com o lote 14 do proprietário numa extensão de 25,00 m e nos fundos com o lote 16 da FEPASA, numa extensão de 10,00m;
VI - Lote 14 da quadra 7 com área de 25,00 m2 (vinte e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Adolfo Zanardi, com os seguintes limites e confrontações: -- 10,00 m fazendo frente para a Avenida 13, de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o lote 15 do proprietário, numa  extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 13 do proprietário numa extensão de 25,00 m, e nos fundos com o lote 16 da FEPASA, numa extensão de 10,00m;
VII - Lote 15 da quadra 7 com área de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) que consta pertencer a Adolfo Zanardi, com os seguintes limites e confrontações: -- 10,00 m fazendo frente para a Avenida 13, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a Rua 8, numa extensão de 25,00 m, pela esquerda com o lote 14 do proprietário, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 16 da FEPASA, numa extensão de 10,00m;
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA – Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.314, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Declara de utiladade pública,para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Orlândia,comarca de Orlândia, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da variante Entroncamento. - Amoroso Costa

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
onde se lê: ... constantes da planta n.º 6361-2 e memorial ..........
leia-se: ...constantes da planta n.º 6361-201 e memoriais............