DECRETO N. 13.315, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 e 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 683,50m2 (seiscentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Mariotto & Cia. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6362/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 37,00m a direita do Km 352 + 333,80 do eixo locado, seguem: 16,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) cue dista 21,90m a direita do Km 352 + 340,00 do eixo locado, confrontando com a Rua 10; 23,50m em reta pela divisa até o Ponto (C) que dista 22,00m a direita do Km 352 + 364,20 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,55m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 38,00m a direita do Km 352 + 398,50 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 66,55m em reta pela faixa divisa, confrontandocom o proprietário, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais