DECRETO N. 13.316, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado município de Orlândia, comarca de Orlândia, 
necessário à FEPASA - Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de l979.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA _ Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 385,50m2 (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Orlândia, comarca de Orlândia, necessário a FEPASA para a construção da variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Alpídio Boldrin com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6401/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 35,60m a direita do Km 352 + 589,70 do eixo locado, seguem: 18,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 21,00m a direita do Km 352 + 600,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 20,30m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 21,00m a direita do Km 352 + 620,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 36,00m a direita do Km 352 + 620,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 31,10m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário, até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado nela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 197.9
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais