DECRETO N. 13.317, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Retifica Artigo 1.º do Decreto n. 12.114, de 15 de agosto de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 12.114, de 15 de agosto de 1978 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica criada a EEPG (Agrupada) do Jardim Pérola, Município de Santa Bárbara D'Oeste, Delegacia de Ensino de Americana - DRE de Campinas da Coornadoria de Ensino do Interior."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                               DECRETO N. 13.317, DE 6 DE MARÇO DE 1979

                                                                                   Retifica Artigo 1.º do Decreto n. 12.114, de 15 de agosto de 1978

Retificação
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do...... onde se lê - "Artigo 1.º - Fica criada a ...................... Delegacia de Ensino de Americada - DRE de ............. de Ensino do Interior".
leia-se: - "Artigo 1.º - Fica criada a ................ Delegacia de Ensino de Americana - DRE de .............. de Ensino do Interior".