PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 12.114, de 15 de agosto de 1978 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica criada a EEPG (Agrupada) do Jardim
Pérola, Município de Santa Bárbara D'Oeste,
Delegacia de Ensino de Americana - DRE de Campinas da Coornadoria de
Ensino do Interior."
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Continho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.317, DE 6
DE MARÇO DE 1979
Retifica Artigo 1.º do Decreto n. 12.114, de 15 de agosto de
1978
Retificação
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do...... onde se lê - "Artigo
1.º - Fica criada a ...................... Delegacia de Ensino de
Americada - DRE de ............. de Ensino do Interior".
leia-se: - "Artigo 1.º - Fica criada a ................ Delegacia
de Ensino de Americana - DRE de .............. de Ensino do Interior".