DECRETO N. 13.318, DE 6 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre a
afixação, nos estabelecimentos comerciais de
gêneros alimentícios, de cartazes indicativos dos
órgãos de fiscalização sanitária
aos
quais estão jurisdicionados
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os estabelecimentos de gêneros
alimentícios, abertos a presença de público,
fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde, diretamente ou
por órgão que tenha recebido delegação
mediante convênio, são obrigados a confeccionar e a afixar
cartazes indicativos dos órgãos sanitários que os
fisca lizam.
§ 1.º -
Ficarão a critério da autoridade sanitária o
número de cartazes e o local ou locais de
afixação, tendo em vista as dimensões e
características do estabelecimento, de sorte a assegurar sua
fácil visibilidade e leitura por parte do público.
§ 2.º - Os cartazes
deverão ser confeccionados de acordo com as
especificações contidas no Anexo I deste Decreto.
Artigo 2.º - Os
estabeiecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para cumprir
a exigência prevista no Artigo 1.°, a partir da
publicação deste Decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
ANEXO I
O Cartaz a que se refere o Decreto n. 13.318, de 6 de março
de 1979, deverá observar o modelo abaixo e as seguintes
especificações:
1 - Dimensões - 60 cm
(sessenta centímetros) de comprimento por 25 cm (vinte e cinco
centimetros) de largura, no mínimo.
2 - Dizeres - Este
estabelecimento está sob a fiscalização do
(a)_____________ ________________________(indicar o órgão
fiscalizador, seu endereço e telefone).
3 - Letras - do tipo cheio, com altura minima de 2 cm (dois centímentros).
4 - Material utilizado - rígido e lavável ou protegido por vidro e moldura
5 - Quaisquer informações sobre a identificação dos órgãos fiscalizadores poderão ser obtidas, na capital, na Divisão de Alimentação Pública, do Departamento de Saneamento, sita a Avenida São Luiz n.º 99, centro, e, nos demais municípios no Centro de Saúde local.