DECRETO N. 13.318, DE 6 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, de cartazes indicativos dos órgãos de fiscalização sanitária
aos quais estão jurisdicionados

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os estabelecimentos de gêneros alimentícios, abertos a presença de público, fiscalizados pela Secretaria de Estado da Saúde, diretamente ou por órgão que tenha recebido delegação mediante convênio, são obrigados a confeccionar e a afixar cartazes indicativos dos órgãos sanitários que os fisca lizam.
§ 1.º - Ficarão a critério da autoridade sanitária o número de cartazes e o local ou locais de afixação, tendo em vista as dimensões e características do estabelecimento, de sorte a assegurar sua fácil visibilidade e leitura por parte do público.
§ 2.º - Os cartazes deverão ser confeccionados de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Decreto.
Artigo 2.º - Os estabeiecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para cumprir a exigência prevista no Artigo 1.°, a partir da publicação deste Decreto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ANEXO I
O Cartaz a que se refere o Decreto n. 13.318, de 6 de março de 1979, deverá observar o modelo abaixo e as seguintes especificações:
1 - Dimensões - 60 cm (sessenta centímetros) de comprimento por 25 cm (vinte e cinco centimetros) de largura, no mínimo.
2 - Dizeres - Este estabelecimento está sob a fiscalização do (a)_____________ ________________________(indicar o órgão fiscalizador, seu endereço e telefone).
3 - Letras - do tipo cheio, com altura minima de 2 cm (dois centímentros).
4 - Material utilizado - rígido e lavável ou protegido por vidro e moldura


5 - Quaisquer informações sobre a identificação dos órgãos fiscalizadores poderão ser obtidas, na capital, na Divisão de Alimentação Pública, do Departamento de Saneamento, sita a Avenida São Luiz n.º 99, centro, e, nos demais municípios no Centro de Saúde local.