DECRETO N. 13.321, DE 6 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre concessão da Medalha "Valor Civico"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida a medalha "Valor Civico", de
prata, instituida pela Lei n. 3 454, de 17 de agosto de 1965, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de
março de 1970, ao senhor Carlos Chagas Filho.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Siva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais