PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Associação
Brasileira de Prótese Buco-Maxilo-Facial- Capital, a
doação dos material usadas abaixo discriminados
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Administração e declarados excedentes pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de material da Secretaria
da Administração:
I - Departamento médico do
serviço civil do estado - Seção de Materiais e
administração de subfrota- Rua Maria Paula, 87;
1) CAM - 2246;78;
1.1 - 2 máquinas de escrever
Remington - nº de fabricação RJ - 5120295 e RJ-
5120246 - PI - 2027 - 2932 - (itens 28;29);
1.2 - 1 fichario de aço com 4 gavetas - nº de fabricação FA-485 - PI - 1902 - (item 21);
2) CAM -224878;
2.1 - 1 mesa de madeira - RJ - 3.220 - (item 8);
2.2 - 1 poltrona giratoria de madeira - PI - 3305 - (item 8);
II - Cordenadoria dos Recursos Humanos do Estado - Rua Floréncio de Abreu 843 - CAM - 231278:
1 - 1 duplicador rex-rolary - PI-DEA-112;
2 - 1 moneógrafo Gostelber - PI-DEA-2752.
Artigo 2.º -
A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não terem
retirados dentro de quarenta e cinco dias
Artigo 3.º
- O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da silva Ramos, Secretario do Governo
Publicado na secretaria do governo, aos 6 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.322, DE 6 DE MARÇO
DE 1979
Autoriza
a doação de materiais usados à Associação Brasileira de Prótese
Buco-Maxilo-Facial - Capital
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1979.
onde se lê: Pericles Eugênio da Siva Ramos, Secretário do Governo
leia-se; - Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo.