DECRETO N. 13.327, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198 de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Educandário São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo. aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais