DECRETO N. 13.328, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 3.198, de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Movimento Pró Idosos - MOPI, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais