DECRETO N. 13.330, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, a fim de permitir à Autarquia cumprir compromissos referentes a construção da 2.ª pista sobre os trilhos da FEPASA, no município de São José do Rio Preto, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°. da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 14.951.502,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dois curzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do Inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13. 010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 14.951.502,00 (catorze milhões, novecentos e cinquenta e um mil quinhentos e dois cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de janeiro de 1979. observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica. como segue:

Artigo 6.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais