DECRETO N. 13.331, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de
transferência à Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar
de Cr$ 820.000.00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 820.000,00 (oitocentos mil
cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.
13.128, de 12 de Janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Artigo 6.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminative da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais