DECRETO N. 13.332, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar os elementos de transferência à
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$
1.445.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na
seguinte conformidade:
Artigo 5.º -
Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica
suplementado em Cr$ 1.445.000,00 (hum milhão, quatrocentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado
pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Econômica, como segue;
Artigo 6.º -
Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da
Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais