DECRETO N. 13.333, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, visando o atendimento das
despesas do convênio com a Prefeitura Municipal de Rio Claro,
Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 1 877, de 8 de dezembro de
1978, fica aberto ao Gabinete do Governador crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
cruzeiros) coberto com recursos provenientes de redução
parcial de dotações orçamentárias,
observando-se a seguinte Classificação
FuncionalProgramática por Categoria Econômica:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá a
seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
1 de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais