DECRETO N. 13.333, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando o atendimento das despesas do convênio com a Prefeitura Municipal de Rio Claro,

Decreta.
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 1 877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto ao Gabinete do Governador crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se a seguinte Classificação FuncionalProgramática por Categoria Econômica:



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978 na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo,aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais