DECRETO N. 13.334, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento da Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 31.481.250,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar ora aberto, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - Face a suplementação de que tratam os artigos antecedentes e consoante o inciso II do Artigo 7.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto crédito suplementar de Cr$ 24.981.250,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), a ser processada com a inclusão do elemento econômico 4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada na U.O. 21.01 - Serviço da Dívida Pública, observando a Classificação Funcional-Programática por Categoria Econômica abaixo discriminada:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo. aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais