DECRETO N. 13.335, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que foi assinado contrato de mátuo, entre a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» e o Banco do Estado de São Paulo;
Considerando que os recursos provenientes deste contrato serão destinados às construções nos Campi da Universidade e à aquisição de equipamentos e material permanente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho» um crédito de Cr$ 166.705.000,00 (cento e sessenta e seis milhões. setecentos e cinco mil cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata a artigo artigo, observará a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, decorrente de contrato de mútuo que a Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» realizou com o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, nos termos do inciso IV do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais