DECRETO N. 13.335, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade
Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que foi
assinado contrato de mátuo, entre a Universidade Estadual
Paulista «Júlio de Mesquita Filho» e o Banco do
Estado de São Paulo;
Considerando que os
recursos provenientes deste contrato serão destinados às
construções nos Campi da Universidade e à
aquisição de equipamentos e material permanente,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto na Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita
Filho» um crédito de Cr$ 166.705.000,00 (cento e sessenta
e seis milhões. setecentos e cinco mil cruzeiros) suplementar
às dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º -
o crédito suplementar de que trata a artigo artigo,
observará a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.º -
O presente crédito suplementar será coberto com recursos
provenientes de operação de crédito, decorrente de
contrato de mútuo que a Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho» realizou com o Banco do
Estado de São Paulo S/A - BANESPA, nos termos do inciso IV do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais