DECRETO N. 13.337, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre transferência administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo à Prefeitura Municipal de Votuporanga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER - autorizado a transferir à
Prefeitura Municipal de Votuporanga, mediante termo administrativo
próprio, a administração,
conservação o melhora do imóvel que faz parte
integrante de seu patrimônio, contendo 750,00 metros quadrados de
superficie, apresentando as seguintes confrontações: pela
frente altura do km 519,300 numa extensão de 50,00 m, com a
faixa de dominio da Rodovia Estadual SP-320 (Rodovia Euclides da
Cunha), nos fundos na mesma extensão, com o próprio DER
(Casa do Cantoneiro) e pelos lados, numa largura de 15,00 m, com a via
marginal, tudo conforme planta autuada às fls. 12, do Processo
n.º 164.257JDER177.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem - DER
continuará com o dominio da área em questão, a
qual permanecerá integrando o seu patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais