DECRETO N. 13.338, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
Artigo 2.º - A despesa na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício e, nos termos do Artigo 8.º, Inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, fica o pagamento condicionado à comunicação, pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais