DECRETO N. 13.339, DE 7 DE MARÇO DE 1979

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho para o Quadro da Secretaria da Administração

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Contínuo-Porteiro, padrão 5-A (situação antiga) da Tabela II do Subquadro de FunçõesAtividades do Quadro da Secretaria de Relações do Trabalho, exercida por Maria de Lourdes Soares de Carvalho - RG 3.612.557, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A despesa decorrente deste decreto correrá à conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ismael Menezes Armond, Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais