DECRETO N. 13.340, DE 7 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Bauru
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõess
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei
n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doaçaõ à
Prefeitura Municipal de Bauru, dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia
Regional Tributária de Bauru:
I - Rua José Cacciola n.º 1 - Bauru;
a) 70 m2 de forro de madeira macho e fêmea;
b) 1.000 telhas de barro tipo marselha;
c) 280 m de ripas de peroba, diversas medidas;
d) 22 vigas de peroba, 6 x 12 cm, diversas medidas, base 2,50 m;
e) 96 caibros de peroba 6x5 cm diversas medidas, base 2,50 m;
f) 5 batentes com portas e ferragens, medidas variadas;
g) 1 janela de madeira de correr com ferragens, medindo 1,50 x 8,00 m;
h) 1 janela de madeira, de correr, com ferragens, medindo 1,30 x 1,30m;
i) 1 caixilho bascuiante de ferro, medindo 1,20 x 2,00m;
j) 1 caixilho bascuiante, de ferro, medindo 1,20 x 1,40m;
l) 1 caixilho bascuiante, de ferro, medindo 1,00 x 0,80m;
m) 1 caixilho bascuiante, de ferro, medindo 1,20 x 1,00m;
n) 1 vaso sanitáirio de louça;
o) 1 lavatório de louça;
p) 1 portão de madeira para garagem, de 2,40 x 2,00m, com batente e ferragens;
q) 200m de ripas de madeira (peroba) diversas medidas;
r) 540m de telhas de barro tipo Marselha;
s) 20 vigas de peroba 6 x 12cm, diversas medidas, base 2,50m;
t) 22 caibros de peroba 6 x 5cm, diversas medidas, base 2,50m;
u) 2 batentes com portas, ferragens, diversas medidas;
v) 1 janela de madeira, de abrir, com veneziana e ferragens, medindo 1,20 x 1,20 m;
x) 1 caixilho de ferro tipo bascuiante, medindo 1,90 x 0,90m;
z) 1 caixilho de ferro tipo bascuiante, medindo 0,80 x 0,60m;
z.l) 1 vaso sanitario de louga;
z.2) 1 tampo de cozinha em granilite, medindo 0,60 x 1,20, com cuba de ferro f°;
z.3) 1 caixa d'agua de fibro cimento, capacidade de 500 Iitros;
II - Rua Tiradentes, n.° 1 - 22:
a) 120m2 de madeira macho e fêmea; (forro)
b) 1.700 telhas de barro tipo Marselha;
c) 36m2 de assoalho de peroba;
d) 438m de ripas de peroba;
e) 80 vigotas de peroba 6 x 12cm, diversas medidas, base 3,00m;
f) 157 caibros de peroba 6 x 5cm, diversas medidas, base 3,00m;
g) 4m de corrimão de escada em ferro chato;
h) 6 batentes com portas e ferragens, medindo 0,80 x 2,10m;
i) 2 janelas de madeira com veneziana e respectivas ferragens, medindo 1,60 x 1,60m;
j) 3 caixilhos basculantes de ferro, medindo 2,00 x 1,00m;
l) 1 caixilho basculante de ferro, medindo 1,50 x 1,50m;
m) 1 caixilho basculante de ferro, medindo 1,00 x 1,00m;
n) 1 portão de ferro chapeado, da garagem, medindo 2,40 x 1,20m;
o) 1 portão de ferro chapeado, da entrada, medindo 0,80 x 1,20m;
p) 1 vaso sanitário de louça;
q) 1 tampo de cozinha em granilite, medindo 0,60 x 1,50m, cone Cuba de ferro f°.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderái dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais