DECRETO N. 13.341, DE 8 DE MARCO DE 1979
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDTO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas com pensões de
hansenianos e pagamento de laborterapistas da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar da Secretaria da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$
8.015.654,00 (oito milhões, quinze mil, seiscentos e cinquenta e
quatro cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar Atividades
Correntes Capital
TOTAL
13.75.428.2.002 Atendimento Médico e Hospitalar
.................................. 5.482.206
................................5.482,206
15.81.486.2.001
Assistência Social aos Hansenianos
.......................................................... 2.533.448
................................2.533.448
TOTAL
...............................................................................................................8.015.654
...............................8.015.654
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classilicação
Econômica:
OS - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........... 5.482.206
3.2.5.2 - Pensionistas.....................................................2.533.448
TOTAL - ...........................................................................8.015.654
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
98.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL.........................................................8.015.654
1.ª Quota.....................................................1.293.591
2.ª Quota.....................................................2.086.636
3.ª Quota.....................................................2.275.213
4.ª Quota.....................................................2.360.214
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais