DECRETO N. 13.342, DE 8 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º. da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade da Secretaria da
Promoção Social atender compromissos inadiáveis
através da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário e
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
esse último, junto as Prefeituras Municipais de Itatinga,
Presidente Prudente, Estrela D'Oeste, Capital, Monte Mór e
Riolândia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 13.950.000,00 (treze milhões, novecentos e
cinquenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
15.81.025.1.006
Centros Comunitários ........................ 2.950.000 ............................2.950.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
15.81.486.2.011
Auxílios para Assoc. Usuários - Prog. sociais -
.................................. 11.000.000
..................11.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ................................. 2.950.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................... 11.000.000
TOTAL .................................................................................. 13.950.000
Artigo 3° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso IV do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22
de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Órgão TOTAL 1.ª Quota
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento
Comunitário ................................ 2.950.000
.............................................................2.950.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
..........................11.000.000 .......................11.000.000
TOTAL ...................................... 13.950.000 13.950.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais