DECRETO N. 13.342, DE 8 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º. da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade da Secretaria da Promoção Social atender compromissos inadiáveis através da Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário e do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, esse último, junto as Prefeituras Municipais de Itatinga, Presidente Prudente, Estrela D'Oeste, Capital, Monte Mór e Riolândia,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 13.950.000,00 (treze milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
Projetos Correntes                                Capital                                  TOTAL
15.81.025.1.006
Centros Comunitários ........................ 2.950.000 ............................2.950.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
Atividades Correntes                                                                               Capital                         TOTAL
15.81.486.2.011
Auxílios para Assoc. Usuários - Prog. sociais - .................................. 11.000.000 ..................11.000.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ................................. 2.950.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................... 11.000.000
TOTAL .................................................................................. 13.950.000
Artigo 3° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Órgão TOTAL                        1.ª Quota
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
11.02 - Coordenadoria de Desenvolvimento
Comunitário ................................ 2.950.000 .............................................................2.950.000
11.04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções ..........................11.000.000 .......................11.000.000
TOTAL ...................................... 13.950.000 13.950.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais