DECRETO N. 13.343, DE 8 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos aos elementos de transferência aos Departamentos: de Águas e Energia Elétrica, objetivando executar obras nos Municípios de Itapira, Viradouro, Igarapava e Boa Esperança do Sul; e ao de Edifícios e Obras Públicas, a fim de atender obras em Itanhaem, Jau, Morro Agudo, São José do Rio Pardo, Lorena, Águas de Lindóia, Mairiporã, Santana do Parnaíba, Santa Fé do Sul, Boa Esperança do Sul, Coronel Macedo. Fernandópolis, Paraibuna, Pirassununga, Bananal e Botucatu,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezemb-o de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 11.480.000,00 (onze milhões e quatrocentros e oitenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa                            Capital                                        TOTAL
09.54.296.1 056
Projetos do DAEE .......... 700.000............................................700,000
09.54.297.1.056
Projetos do DAEE ............. 3.500.000 ..................................3.500.000
13.76.448.1.056
Projetos do DAEE ............ 5.000.000 ...................................5.000.000
03.58.021 2.001
Atividades do DOP ............ 2.280.000 ..................................2.280.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.1.1 - Auxilios para Despesas de Capital .......................... 11.480.000
Artigo 3.º- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do Inciso IV, § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I PROGRAMAÇÃO ORCAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
1979
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa
Administração Indireta
15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
1.ª Quota ................................................. 9.200.000
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS
1.° Quota ............................................... 2.280.000
Artigo 5.º - Em decorrencia do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamerto de Aguas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979, com a inclusão do Projeto 13.76.448.1 002 - Atendimento a Municípios, e em Cr$ 2.280 000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), o do Departamento de Edificios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, da mesma data observando-se nos Demonstratives da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue: Suplementa
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Projeto                                             Capital                                 TOTAL
09.54 296.1.001
Aguas Subterrâneas .................. 700.000 ................................700.000
09.54.297.1.013
Atendimento a Municípios ....... 3.500 000 ..............................3.500 000
13.76.448 1.002
Atendimento a Municípios ...... 5.000.000 .............................5.000.000
TOTAL ..................................... 9.200 000 ........................................................9.200.00O
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS
Atividade Capital TOTAL
03.58.021.2 001
Administração e Manutenção da Autarquia ......2.280.000 ...............................2.280.000
Artigo 6.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, os Discriminativos da Despesa por Subprograma a nível de elemento, obedecerão a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
09 54 296 09.54.297 13.76.448                                        TOTAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações ..... 700.000 .......................700.000
4.3.2.3 - Transferências a
Municípios ................. 3.500.000 ...................5.000.000 ........................8.500.000
TOTAL .... 700.000 ......................3.500.000 .................5.000.000 ........9.200.000
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS PÚBLICAS
03.58.021 TOTAL
4.3.2.3 - Transferências a Municípios....... 2.280.000 ................................2.280.000
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais