DECRETO N. 13.345, DE 8 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar a concessão de auxilios para construção de obras esportivas nos municípios de Capivari, Franca, Guapiaçu Salesdpolis, São José do Rio Preto, Vista Alegre do Alto, Piraju, Adamantina e Broddsqui e de obras turisticas nos municípios de Avai, Iacanga, Ponte Gestal, Itob e Santo Antonio do Pinhal, bem como para a realização da Festa do Peão do Boiadeiro de Barretos, e Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferencia ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, objetivando atender despesas com a construção do Hotel Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projeto 11.65.363.1.055 
Projetos do FUMEST ................................... 2.000.000 ...............................2.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Projeto  08.46.025.1.002
                                             Capital                          TOTAL
Construção e Ampliação de Centros Culturais .......... 5.300.000 ...................5.300.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Atividade  11.65.021.2.001                      
Correntes ................Capital                 TOTAL
Coordenação de Turismo ....................... 1.800.000 ................650.000              2.450.000
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.1.1. - Auxilios para Despesas de Capital .................... 2.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.2.3 - Transferencias a Municípios ....................... 5.300.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 1.800.000
4.3.2.3 - Transferencias a Municípios ....................... 650.000
TOTAL ....................................................... 9.750.000
Artigo 3.° - O valor dc presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso IV do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado. estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Órgão 1.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Direta
Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação .............. 5.300.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo .......................... 2.450.000
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST ..................................................... 2.000.000
Artigo 5.° - Em decorrencia do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhoes de cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estdncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado por Categoria Econômica, como segue:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZACAO E MELHORIA DAS ESTANCIAS - FUMEST
Suplementa
Projeto                                                                                                               Capital                           TOTAL
11.65.363.1.007
Preservação de Recursos Naturais das Estâncias Região 06 ................ 2.000.000 .....................2.000.000
Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS - FUMEST
Suplementa                                        TOTAL .................................11.65.363
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......... 2.000.000 ...............................2.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de margo de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais