DECRETO N. 13.345, DE 8 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de propiciar a concessão de
auxilios para construção de obras esportivas nos
municípios de Capivari, Franca, Guapiaçu Salesdpolis, São
José do Rio Preto, Vista Alegre do Alto, Piraju, Adamantina e
Broddsqui e de obras turisticas nos municípios de Avai, Iacanga, Ponte
Gestal, Itob e Santo Antonio do Pinhal, bem como para a
realização da Festa do Peão do Boiadeiro de
Barretos, e Considerando a necessidade de suplementar os elementos de
transferencia ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, objetivando atender despesas com a
construção do Hotel Municipal de Santa Rita do Passa
Quatro,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e
cinquenta mil cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projeto 11.65.363.1.055
Projetos do FUMEST ................................... 2.000.000 ...............................2.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
Projeto 08.46.025.1.002
Capital
TOTAL
Construção e Ampliação de Centros Culturais .......... 5.300.000 ...................5.300.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
Atividade 11.65.021.2.001 Correntes ................Capital TOTAL
Coordenação de Turismo
....................... 1.800.000 ................650.000
2.450.000
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.1.1. - Auxilios para Despesas de Capital .................... 2.000.000
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação
4.3.2.3 - Transferencias a Municípios ....................... 5.300.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........................ 1.800.000
4.3.2.3 - Transferencias a Municípios ....................... 650.000
TOTAL ....................................................... 9.750.000
Artigo 3.° - O valor dc presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso IV do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado. estabelecida pelo anexo I, de
que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro
de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Órgão 1.ª Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Administração Direta
Suplementa
24.02 - Coordenadoria de Esportes e Recreação .............. 5.300.000
24.03 - Coordenadoria de Turismo .......................... 2.450.000
Administração Indireta
24.55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias FUMEST
..................................................... 2.000.000
Artigo 5.° - Em decorrencia do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhoes de
cruzeiros) o orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estdncias - FUMEST, aprovado
pelo Decreto n. 13.137, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificado
por Categoria Econômica, como segue:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZACAO E MELHORIA DAS ESTANCIAS - FUMEST
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
11.65.363.1.007
Preservação de Recursos Naturais das Estâncias
Região 06 ................ 2.000.000
.....................2.000.000
Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTANCIAS - FUMEST
Suplementa
TOTAL .................................11.65.363
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......... 2.000.000 ...............................2.000.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de margo de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais