DECRETO N. 13.346, DE 8 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de alocar recursos na Secretaria
de Relações do Trabalho, para atender despesas com a
continuidade de obras do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador no Município do Iperó,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no inciso II,
do Artigo 7.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978,
fica aberto a Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), com recursos provenientes de dotação
orçamentária consignada a Administração
Geral do Estado, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:
Suplementa
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
14.80.228.1.001
Centros Esportivos e Recreativos do Interior ..................500.000 .........................500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos
....................................................... 500.000
...........................500.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
4.3.2.3 - Transferências a Municípios............... 500.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.5.1 - inativos ........................... 300.000
3.2.5.2 - Pensionistas....................200.000
TOTAL............................................ 500.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
Suplementa TOTAL 1.ª Quota
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho........... 500.000 ................................500.000
Reduz TOTAL 1.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado ............. 500.000 ............................................500.000
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.346, DE 8 DE MARÇO DE 1979
Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termas
do Artigo 7.ª, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro
de 1978