DECRETO N. 13.347, DE 8 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentarias e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição da "Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE", conforme Lei n. 1.866, de 4 de dezembro de 1978;
Considerando o que dispõe o inciso II e VI do Artigo 4.°, da citada Lei, havendo a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Coordenadoria de Análise de Dados,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão da Categoria de Programação 03.09.044.2. 048 - Atividades da "Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE" na seguinte conformidade:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Atividades Correntes                                  Capital                            TOTAL
03.09.020.2.001
Coordenação do Planejamento
Governamental .. .. .. .. .. ......................... 31.223.898,52  ..............31.223.898,52
03.09.044.2.048
Atividades da "Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados "SEADE"
.. .. .. .. .. .. .. .. 163.887.059,15 731.000 ..........................................164.618.059,15
TOTAL .. .. .. .. .. .. .. .. .. 195.110.957,67 .........................731.000 .........................195.841.957,67
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Atividades Correntes                                                                                      Capital                TOTAL
03.09.044.2.001
Elaboração e Divulgação de Dados ................195 .10.957,67 .................731.000 ............195.841.957,67
Artigo 2.° - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... 31.006.392,16
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... ... ... ... 18.747,36
3.2.5.3 - Salário Família ... ... ... ... ... 198.759.00
3.2.1.1 - Transferências Operacionais ... ... 163.887.059.15
4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital 731.000,00
Reduz
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
3.1.1.1 - Pessoal Civil ... ... ... ... ... ... 31.006.392,16
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ... ... ... ... 18.747.36
3.1.2.0 - Material de Consumo ... ... ... ... ... 3.939.788,77
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... 150.239.993,68
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... ... 15.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ... ... ... ... ... 9.682 276.70
3.2.5.3 - Salário Família ... ... ... ... ... ... 198.759,00
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 10.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ... 731.000,00
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1 de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, com a inclusão do Código 07.48 - Fundaçõo Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE", na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
Suplementa
07.48 - "FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANALISE DE DADOS - SEADE"
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...  164.618.059,15
1.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 9.676 618,15
2.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 13.884.267,00
3.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 13.884.269,00
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 13.884.267,00
Q. R. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 113.288.638,00
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Direta
Reduz
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...  164.618.059,15
1.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 9.676.618,15
2.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 13.884.267,00
3.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 13.884.269,00
4.ª Quota ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 13.884.267,00
Q. R. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 113.288.638,00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais