DECRETO N. 13.348, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 2.857,00 m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Seis com a Rua Cinco, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Cássio da Costa Vidigal, subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 0586-78-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1 situado na confluência da Rua Seis com a Rua Cinco até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros), ao longo do alinhamento da Rua Cinco até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 4,50 m (quatro metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Cinco até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda em linha quebrada, percorrendo uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da rua Cinco com a rua Sete, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 67,90 m (sessenta e sete metros e noventa centimetros) ao longo do alinhamento da Rua Sete até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 49,60 m (quarenta e nove metros e sessenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete á esquerda percorrendo uma distância de 32,20 m (trinta e dois metros e vinte centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Seis até o ponto 1".
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais