DECRETO N. 13.349, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo - CONESP, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 15.753,23 m2
(quinze mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na esquina da Rua
Av. do Castelo com a Rua Seis, necessário à Companhia de Construções Escolares
do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Padre Francisco João de Azevedo, subdistrito da Capela do
Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta a pertencer a quem
de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n. 00002-79- CONESP, a saber:
“O
terreno começa no ponto 1 situado na esquina da Av. do Castelo com a Rua Seis e
percorre uma distância de 154,93 m (cento e cinqüenta e quatro metros e noventa
e três centímetros) ao longo da Rua Seis, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à
direita, e segue em linha reta percorrendo uma distância de 104,02 m (cento e
quatro metros e dois centímetros), até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita
e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 105,10 m (cento e cinco
metros e dez centímetros), até o ponto 4, situado na Av. do Castelo. Do ponto
4, deflete à direita percorrendo uma distância de 133,30 m ( cento e trinta e
três metros e trinta centímetros), ao longo do alinhamento da Av. do Castelo
até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo, ao longo do
alinhamento da esquina da Rua Seis e Av. do Castelo, uma distância de 6,36 m
(seis metros e trinta e seis centímetros) até encontrar o ponto 1.”
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de
programação 08.07.020.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO
EGYDIO MARTINS
José
Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado
na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.349, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ...............
I - Terreno em área ............................................
.....................a saber:
"O terreno começa no ponto .................................
onde se lê: percorrendo uma distância de 105,10 m (cento e
cinmo metros e dez centimetros) até
.......................................
leia-se:... percorrendo uma distância de 105,10 m (cento e cinco
metros e dez centímetros) até
.........................................
'Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado ...................
onde se lê: do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de julho de 1941,.....
leia-se: do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,........