DECRETO N. 13.349, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1 - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 15.753,23 m2 (quinze mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na esquina da Rua Av. do Castelo com a Rua Seis, necessário à Companhia de Construções Escolares do  Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Padre Francisco João de Azevedo, subdistrito da Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta a pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 00002-79- CONESP, a saber:
“O terreno começa no ponto 1 situado na esquina da Av. do Castelo com a Rua Seis e percorre uma distância de 154,93 m (cento e cinqüenta e quatro metros e noventa e três centímetros) ao longo da Rua Seis, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, e segue em linha reta percorrendo uma distância de 104,02 m (cento e quatro metros e dois centímetros), até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita e segue em linha reta, percorrendo uma distância de 105,10 m (cento e cinco metros e dez centímetros), até o ponto 4, situado na Av. do Castelo. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de 133,30 m ( cento e trinta e três metros e trinta centímetros), ao longo do alinhamento da Av. do Castelo até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo, ao longo do alinhamento da esquina da Rua Seis e Av. do Castelo, uma distância de 6,36 m (seis metros e trinta e seis centímetros) até encontrar o ponto 1.”

Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.07.020.001, elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.349, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública ...............
I - Terreno em área ............................................
.....................a saber:
"O terreno começa no ponto .................................
onde se lê: percorrendo uma distância de 105,10 m (cento e cinmo metros e dez centimetros) até .......................................
leia-se:... percorrendo uma distância de 105,10 m (cento e cinco metros e dez centímetros) até .........................................
'Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado ...................
onde se lê: do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de julho de 1941,.....
leia-se: do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,........