DECRETO N. 13.351, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Cria Unidades Escolares

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, no Município da Capital, nos subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:
DRECAP-3
I - Subdistrito da Capela do Socorro:
a) EEPG do Parque Figueira Grande, com a denominação da EEPG "Prof. Elyo Ferreira de Castro";
II - Subdistrito de Santo Amaro:
a) EEPG de Vila Inglesa;
III - Subdistrito de Campo Limpo:
a) EEPG de Vila Prel;
b) EEPG do Jardim Irene.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais