DECRETO N. 13.351, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Cria Unidades Escolares
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de
1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro
de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, no Município da Capital, nos subdistritos mencionados, as seguintes unidades escolares:
DRECAP-3
I - Subdistrito da Capela do Socorro:
a) EEPG do Parque Figueira Grande, com a denominação da EEPG "Prof. Elyo Ferreira de Castro";
II - Subdistrito de Santo Amaro:
a) EEPG de Vila Inglesa;
III - Subdistrito de Campo Limpo:
a) EEPG de Vila Prel;
b) EEPG do Jardim Irene.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizara a instalação das
escolas de que trata o artigo anterior e fixará o numero de
classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.°
de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais