DECRETO N. 13.352, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade publica, para desapropriação amigável ou judicial, imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para desapropriação amigável ou judicial, pela
Fazenda do Estado, para uso da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP, uma área desmembrada da fazenda "Santa Genebra", de
propriedade de Dona Jandira Pamplona de Oliveira, ou seus sucessores,
com as benfeitorias que nela se contenham, cujas divisas comegam no
ponto de encontro das divisas das fazendas "Anhumas" e "Santa Genebra"
e da área desapropriada da mesma fazenda "Santa Genebra" para
ampliação do "campus" da universidade Estadual de
Campinas, descrita no Decreto Estadual n.º 110, de 28 de julho de
1972, seguem pela divisa das fazendas "Anhumas" e "Santa Genebra",
até o limite esquerdo do Loteamento Parque das Universidades";
seguem por essa divisa daquele loteamento, até a Via de Contorno
de Campinas; seguem por esta, a direita, até o trevo sobre a
estrada Campinas-Paulínia e, amda à direita, acompanhando o
contorno do aludido trevo, atd a rodovia Campinas -Paulinia; seguem por
esta até o limite direito do loteamento "Jardim Santa Genebra";
segue os limites externos do aludido loteamento, até encontrar a
área desapropriada para ampliação do "campus" da
Universidade Estadual de Campinas; segue, con tomando a aludida drea,
até o ponto de partida.
Parágrafo único -
Fica excluida da área descrita neste artigo a área de
propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz, ou seus
sucessores, onde se encontra uma suoestação de
transformação de forga elétrica.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução deste Decreto correrão à
conta de verba própria do orçamento da Universidade
Estadual de Campinas.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio COutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais