DECRETO N. 13.353, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Autoriza pagamento as
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no
exercício de 1978,
para Construção e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ 74.497.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e
noventa e sete mil cruzeiros), os pagamentos relativos as parcelas do
exercício de 1979 as instituições assistenciais
filantrópicas constantes dos planos de auxlios para
Construção aprovados em 1978 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 11.422 de 17 de abril de 1978;
II - Decreto n. 11.497 de 04 de maio de 1978;
III - Decreto n. 11.545 de 10 de maio de 1978;
IV - Decreto n. 11.655 de 29 de maio de 1978;
V - Decreto n. 11.737 de 16 de junho de 1978;
VI - Decreto n. 11.781 de 27 de junho de 1978;
VII - Decreto n. 11.965 de 28 de julho de 1978:
VIII - Decreto n. 12.055 de 09 de agosto de 1978;
IX - Decreto n. 12.056 de 09 de agosto de 1978
X - Decreto n. 12.306 de 20 de setembro de 1978;
XI - Decreto n. 12.307 de 20 de setembro de 1978;
XII - Decreto n. 12.586 de 01 de novembro de 1978;
XIII - Decreto n. 12.664 de 10 de novembro de 1978;
XIV - Decreto n. 12.665 de 10 de novembro de 1978;
XV - Decreto n. 12.782 de 28 de novembro de 1978
XVI - Decreto n. 12.803 de 29 de novembro de 1978;
XVII - Decreto n. 12.943 de 13 de dezembro de 19.8;
XVIII - Decreto n. 13.014 de 22 de dezembro de l&'JS
Artigo 2.° - A despesa, na importância de Cr$
74.497.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa
e sete mil cruzeiros), correrá à conta do Código
ll.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 -
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício e nos termos do Artigo
8.º, Inciso II, do Decreto n. 13.008, de vinte e um de dezembro de
mil novecentos e setenta e oito, fica o pagamento condicionado a
comunicação, pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440,
de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais