DECRETO N. 13.354, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados no exercício de 1978, 
para Subvenções e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 130.042.500,00 (cento e trinta milhões, quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1979 às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos pianos de concessão de Subvenções aprovados em 1978 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 11.547 de 10 de maio de 1978;
II - Decreto n. 11.785 de 27 de junho de 1978;
III - Decreto n. 12.589 de 01 de novembro de 1978;
IV - Decretc n. 12.593 de O1 de novembro dr 1978;
V - Decreto n. 12.807 de 29 de novembro de 1978;
VI - Decreto n. 12.914 de 12 de dezembro de 1978;
VII - Decreto n. 13.017 de 22 de dezembro de 1978;
VIII - Decreto n. 13.018 de 22 de dezembro de 1978;
IX - Decreto n. 13.019 de 22 de dezembro de 1978;
X - Decreto n. 13.020 de 22 de dezembro de 1978;
XI - Decreto n. 13.021 de 22 de dezembro de 1978;
XII - Decreto n. 13.022 de 22 de dezembro de 1978;
XIII - Decreto n. 13.023 de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 2.° - A despesa, na importância de Cr$ 130.042.600,00 (cento e trinta milhões, quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício e nos termos do Artigo 8.º, Inciso II, do Decreto n. 13.008, de vinte e um de dezembro de mil novecentos e setenta e oito, fica o pagamento condicionado à comunicação, pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções. do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais