DECRETO N. 13.355, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Autoriza pagamento às
instituições assistênciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão que específica e
aprovados no exercício de 1978,
para aquisição de
Equipamentos e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ 2.497.197,7.75 (dois milhões, quatrocentos e noventa e
sete mil, cento e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos;,
os pagamentos relativos as parcelas do exercício de 1979 as
instituições assistênciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão de auxílios para
aquisição de Equipamentos aprovados em 1978 pelos
seguintes Decretos:
I - Decreto n. 12.582 de 1 de novembro de 1978;
II - Decreto n. 13.012 de 22 de dezembro de 1978;
III - Decreto n. 13.013 de 22 de dezembro de 1978.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$
2.497.197,75 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil,
cento e noventa e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos).
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções, do orçamento do
corrente exercício e nos termos do Artigo 8.º, inciso II,
do Decreto n. 13.008, de vinte e um de dezembro de mil novecentos
e setenta e oito, fica o pagamento condicionado a
comunicação, pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n.
440, de 24 de setembro de 1974, e 1.003, de 22 de iunho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais