DECRETO N. 13.358, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1989, combinado com o Artigo 87, § 3.°, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 117.000,00 (cento e dezessete mil cruzeiros) a segumte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Amparo - Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão - MARP
Artigo 2.° - a despesa com a execução do disposto neste Decreto correra atraves de crédito prdprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo. aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais