DECRETO N. 13.359, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 3.º, item 2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
D.R. 05 - CAMPINAS ........................................................Cr$ - PORTO FERREIRA
Centro Municipal de Assistência................................................ 400.000,00 D.R. 10 - PRESIDENTE PRUDENTE
ADAMANTINA
Lar Infantil Santo Antonio .................................................................................. 465.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de margo de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.359, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto ...
leia-se:
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto ...