DECRETO N. 13.360, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22-12-78, a
instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de
dezembro de 1978, a instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta no Processo CEAS n.° 1389-78:
D.R. 02 - LITORAL
Ubatuba
Cr$
Assistência ao Litoral de Anchieta, Departamento da
Associação Instrutora da Juventude Feminina, com sede em
São Paulo...........117.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais