DECRETO N. 13.360, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22-12-78, a instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 13.023, de 22 de dezembro de 1978, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta no Processo CEAS n.° 1389-78:
D.R. 02 - LITORAL
Ubatuba                                                                                                                                                                                                                     Cr$
Assistência ao Litoral de Anchieta, Departamento da Associação Instrutora da Juventude Feminina, com sede em São Paulo...........117.000,00
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais