DECRETO N. 13.365, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imoveis
situados no município e comarca de Campos do Jordão,
necessários à ampliação das
instalações do Auditório de Campos do
Jordão, da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, três áreas da terrenos sem
benfeitorias, com a área total de 27.049,25 (vinte e sete mil,
quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), situadas no município e comarca de Campos do
Jordão necessárias à ampliação das
instalações do Auditório de Campos do
Jordão da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, com
as divisas, confrontações e áreas mencionadas no
memorial descritivo e planta constantes do Processo GG-380-79, a saber:
Área I - Divisas e confrontações: Inicia no ponto
"A", conforme abaixo se descreve, situado no alinhamento direito da
Estrada do Piar ou Avenida Alpes. na divisa da propriedade de Pedro
Eberhardt e Mário A. Eberhardt. Dai, segue pelo referido
alinhamento na distância de 77,30m , até o ponto "B"; dai,
em curva à direita, pelo citado alinhamento, com desenvolvimento
de 58,00m até o ponto "C", daí segue finalmente pelo
alinhamento direito da Estrada do Piar, ou Avenida Alpes, na
distância em linha reta de 37,00m até o ponto "D"; dai,
deflete à direita deixando o referido alinhamento segue pelo
espigão divisor pela cerca divisória, na distância
em linha reta de 29,00m até o ponto 'E"; daí, deflete
à direita pelo espigão divisor, e segue em linha reta, na
distância de 35,00m até o ponto "F"; daí deflete
à esquerda pelo espigão divisor e segue em linha reta, na
distância de 52,00m até o ponto "G"; daí, à
direita pelo espigão divisor, e segue em linha reta na
distância de 42,50m até o ponto "H" confrontando deste
ponto, até o ponto "D", com terrenos de propriedade da Fazenda
do Estado Do ponto "H", deflete à direita com rumo de
SE-9°36', segue na distância em linha reta de 70,50m,
confrontando com propriedade de Pedro Armando e Mário Angelo
Eberhardt, até o ponto " A" início do presente memorial
encerrando esta descrição a área de 6 542,75m2
(seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados).
Área II - Divisas e confrontações: Inicia no ponto
«J», conforme abaixo se descreve situado no alinhamento
direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, na divisa da propriedade
da Fundação Sanatório São Paulo, segue pelo
referido alinhamento na distância em linha reta de 23,00 m
até o ponto «K»; daí, em curva á
direita pelo citado alinhamento, com desenvolvimento de 32,00 m
até o ponto «A»; daí, deflete á
direita, deixando o alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida
Alpes, segue no rumo de NW-9°36', na distância em linha reta
de 70,50 m confrontando com prppriedade de João Abel Fernandes e
outros ou Ademar de Barros Filho, até o ponto H»,
localizado no espigão divisor; daí deflete direita e
segue pelo referido espigão, na distância de 53,00 m,
confrontando com propriedade da Fazenda do Estado até o ponto
«I» = C. daí, deflete à direita, deixando o
mencionado espigão, seguye rumo de SE-9°36', na
distância em linha reta de 80,50 m, confrontando com propriedade
da Fundação Sanatório São Paulo, até
o ponto «J», inicio do presente memorial, encerrando esta
descrição a área de 4.007,50 m2 (quatro mil e sete
metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados).
Área III - Divisas e confrontações: Inicia no
ponto «H», conforme abaixo se descreve, situado no
alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, junto a divisa
da propriedade de Daniel F. Chaves ou sucessores. Daí, segue
pelo referido alinhamento em curva à esquerda com
desenvolvimento de 11,00 m até o ponto «M»;
daí, segue pelo citado alinhamento em curva à esquerda
com desenvolvimento de 38,00 m até o ponto «Q»;
daí, segue pelo mesmo alinhamento, na distância, em linha
reta de 42,00 m até o ponto «P»; daí, segue
pelo já mencionado alinhamento, em curva à direita, com
desenvolvimento de 52,00 m até o ponto «Q»:
daí, finalmente pelo referido alinhamento da Estrada do Piar ou
Avenida Alpes, segue em linha reta, na distância de 143,00 m
até o ponto «J»; daí, deflete á
direita, deixando este alinhamento, no rumo de NW-9°36', segue em
linha reta na distância de 80,5 m, confrontando com propriedade
dos senhores Pedro A. Eberhardt e Mário A. Eberhardt, até
o ponto «I» = MC; daí deflete à direita e
segue por uma cerca divisória na distância de 266,50 m
até o ponto «L», confrontando deste ponto, ao ponto
«I» = MC, com propriedade da Fazenda Estadual; daí,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
16,00 m, confrontando com propriedade de Daniel F. Chaves ou
sucessores, até o ponto «M», inicio do presente
memorial, encerrando esta descrição a área de
16.499,00 m2 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove metros
quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max FEFFER, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais