DECRETO N. 13.365, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imoveis situados no município e comarca de Campos do Jordão, necessários à ampliação das instalações do Auditório de Campos do Jordão, da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três áreas da terrenos sem benfeitorias, com a área total de 27.049,25 (vinte e sete mil, quarenta e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situadas no município e comarca de Campos do Jordão necessárias à ampliação das instalações do Auditório de Campos do Jordão da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, com as divisas, confrontações e áreas mencionadas no memorial descritivo e planta constantes do Processo GG-380-79, a saber:
Área I - Divisas e confrontações: Inicia no ponto "A", conforme abaixo se descreve, situado no alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes. na divisa da propriedade de Pedro Eberhardt e Mário A. Eberhardt. Dai, segue pelo referido alinhamento na distância de 77,30m , até o ponto "B"; dai, em curva à direita, pelo citado alinhamento, com desenvolvimento de 58,00m até o ponto "C", daí segue finalmente pelo alinhamento direito da Estrada do Piar, ou Avenida Alpes, na distância em linha reta de 37,00m até o ponto "D"; dai, deflete à direita deixando o referido alinhamento segue pelo espigão divisor pela cerca divisória, na distância em linha reta de 29,00m até o ponto 'E"; daí, deflete à direita pelo espigão divisor, e segue em linha reta, na distância de 35,00m até o ponto "F"; daí deflete à esquerda pelo espigão divisor e segue em linha reta, na distância de 52,00m até o ponto "G"; daí, à direita pelo espigão divisor, e segue em linha reta na distância de 42,50m até o ponto "H" confrontando deste ponto, até o ponto "D", com terrenos de propriedade da Fazenda do Estado Do ponto "H", deflete à direita com rumo de SE-9°36', segue na distância em linha reta de 70,50m, confrontando com propriedade de Pedro Armando e Mário Angelo Eberhardt, até o ponto " A" início do presente memorial encerrando esta descrição a área de 6 542,75m2 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Área II - Divisas e confrontações: Inicia no ponto «J», conforme abaixo se descreve situado no alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, na divisa da propriedade da Fundação Sanatório São Paulo, segue pelo referido alinhamento na distância em linha reta de 23,00 m até o ponto «K»; daí, em curva á direita pelo citado alinhamento, com desenvolvimento de 32,00 m até o ponto «A»; daí, deflete á direita, deixando o alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, segue no rumo de NW-9°36', na distância em linha reta de 70,50 m confrontando com prppriedade de João Abel Fernandes e outros ou Ademar de Barros Filho, até o ponto H», localizado no espigão divisor; daí deflete direita e segue pelo referido espigão, na distância de 53,00 m, confrontando com propriedade da Fazenda do Estado até o ponto «I» = C. daí, deflete à direita, deixando o mencionado espigão, seguye rumo de SE-9°36', na distância em linha reta de 80,50 m, confrontando com propriedade da Fundação Sanatório São Paulo, até o ponto «J», inicio do presente memorial, encerrando esta descrição a área de 4.007,50 m2 (quatro mil e sete metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados).
Área III - Divisas e confrontações: Inicia no ponto «H», conforme abaixo se descreve, situado no alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, junto a divisa da propriedade de Daniel F. Chaves ou sucessores. Daí, segue pelo referido alinhamento em curva à esquerda com desenvolvimento de 11,00 m até o ponto «M»; daí, segue pelo citado alinhamento em curva à esquerda com desenvolvimento de 38,00 m até o ponto «Q»; daí, segue pelo mesmo alinhamento, na distância, em linha reta de 42,00 m até o ponto «P»; daí, segue pelo já mencionado alinhamento, em curva à direita, com desenvolvimento de 52,00 m até o ponto «Q»: daí, finalmente pelo referido alinhamento da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, segue em linha reta, na distância de 143,00 m até o ponto «J»; daí, deflete á direita, deixando este alinhamento, no rumo de NW-9°36', segue em linha reta na distância de 80,5 m, confrontando com propriedade dos senhores Pedro A. Eberhardt e Mário A. Eberhardt, até o ponto «I» = MC; daí deflete à direita e segue por uma cerca divisória na distância de 266,50 m até o ponto «L», confrontando deste ponto, ao ponto «I» = MC, com propriedade da Fazenda Estadual; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,00 m, confrontando com propriedade de Daniel F. Chaves ou sucessores, até o ponto «M», inicio do presente memorial, encerrando esta descrição a área de 16.499,00 m2 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a Expropriante, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max FEFFER, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais