DECRETO N. 13.368, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materias usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Casa da Cultura "Afro-Brasileira" - Capital - SIP - 170-77;
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda
Coordenação da Administração
Tributária do Litoral - Praça Antonio Telles, 28 - Santos
- CAM - 1897-78;
1 - 11 cadeiras de madeira - PI - n.os 115050 - 118822 127786 - 127798
- 127824 - 127836 - 127876 - 127850 - 135087 - 135097 135100 - (itens
11/26);
b) pertencentes à Secretaria da
Administração - Coordenadoria de Recursos Humanos do
Estado - Administração - Rua Florêncio de Abreu,
848 - CAM - 2312-78;
1 - 6 máquinas de escrever - n.os de fabricação -
365017 80/28 - s/n.° - s/n.° - 510142 - 280429 - PI - 1530 -
3354 - 3390 3394 - 1020 e 2250 - (itens 4/9);
II - Casa dos Meninos - Capital - GE - 3069/77:
a) pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia Departamento de Artes e Ciências Humanas -
Divisão de Administração Rua Antonio de Godoy, 88
- CAM - 1736/78;
1 - 1 fichário DACH - 0887 - (item - 1);
b) pertencentes à Secretaria da
Administração Departamento Médicodo Serviço
Civil do Estado - Seção de Material e
Administração da Subfrota - Rua Maria Paula, 67 - CAM -
2246/78;
1 - 1 máquina de escrever Underwood 120 espaços n.o de
fabricação 557918421 - PI - 364 - (item - 7);
2 - 1 máquina de escrever Remington - n.o de fabricação JT 566478 - PI - 671 - (item - 11);
III - Lar Santa Terezinha do Menino Jesus - Mairiporã - GE - 2483/78:
a) pertencentes à Secretaria da Promoção
Social - Departamento de Administração - Sede, Mobral e
Divisões Regionais - Rua do Ouvidor, 63 - CAM - 1808/78;
1 - 1 máquina de escrever manual - marca Olivetti - n.º de
fabricação 239320 - PI-SPS - 2133 - (item 6);
2 - 1 arquivo de aço com 2 gavetas - PI - CDC - 0869 (item - 13);
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais