DECRETO N. 13.372, DE 9 DE MARÇO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Santa Casa de Misericordia «São José» Cachoeira Paulista GE - 256|77 - Jeep - marca Willys Overland - ano de fabricação 1968 chassi 8.522400104 - PI - J2407;
II - Sociedade de São Vicente de Paulo - Parque Frederico Ozanan - Pereira Barreto - GE - 1864|78 - Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1968 - chassi - 8-522400235 - PI - J - 2412
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais