DECRETO N. 13.372, DE 9 DE MARÇO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de
Saúde da Comunidade e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Admmistração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - Santa Casa de Misericordia «São
José» Cachoeira Paulista GE - 256|77 - Jeep - marca Willys
Overland - ano de fabricação 1968 chassi 8.522400104 - PI
- J2407;
II - Sociedade de São Vicente de Paulo - Parque Frederico
Ozanan - Pereira Barreto - GE - 1864|78 - Jeep - marca Willys - ano de
fabricação 1968 - chassi - 8-522400235 - PI - J - 2412
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais